Ministro do SFF concede liminar para suspensão de dispositivo da reforma trabalhista

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal), Alexandre Moraes, concedeu liminar (decisão provisória) para suspensão do dispositivo da reforma trabalhista que permite o trabalho de grávidas e lactantes em algumas situações em atividades insalubres.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos impetrou uma ação no STF em que Moraes é o relator.

É questionado pela ação da Confederação Nacional dos trabalhadores Metalúrgicos artigo da lei. 13.467/2017, da reforma trabalhista, que prevê o afastamento da empregada de atividades insalubres “quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento” durante a gestação ou a lactação.

O argumento da ação é que o dispositivo fere normas da Constituição de proteção à maternidade, à gestante, ao naciturno, a dignidade da pessoas humana e os valores sociais do trabalho.

O ministro escreveu, na decisão, que a proteção à maternidade e a total proteção da criança são “direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, impossibilidade ou a própria negligência da gestante ou lactante em juntar um atestado médico”.

A decisão liminar do ministro será discutida no plenário da cortes. Os ministros do STF podem manter ou derrubar a decisão de morais, o julgamento ainda não tem data marcada.