MP do Contrato Verde e Amarelo é aprovada na Câmara; antes do Senado, serão votados os destaques do texto

A Medida Provisória 905, conhecida como Contrato Verde e Amarelo, foi aprovada na Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (14/04). A MP altera os direitos trabalhistas sobre os pagamentos e as contribuições sociais, reduzindo assim as obrigações para empresas. 

Assim como a reforma trabalhista, a MP Verde e Amarelo foi apreciada com o discurso de criação de emprego. Entretanto, os 322 votos a favor, contra 153, ajudarão as empresas a terem menores despesas. Itens que foram alterados da MP modificam pontos da CLT.

Contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho teriam a alíquota do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) reduzida de 8% para 2%. Porém, após a discussão na Câmara, essa modificação foi excluída, assim como o trabalho aos domingos. Houve redução na multa de demissão, hoje de 40%, com a MP passa para 30%. As empresas ainda estarão isentas da contribuição previdenciária.

O texto editado em março pela comissão mista tinha como taxa total de trabalhadores de uma empresa, que poderiam ser contratados com o novo modelo da MP 905, de 20%. Com as modificações da Câmara, adicionaram 5%, uma vez que incluíram também trabalhadores acima de 55 anos entre os possíveis contratados.

Antes de ir para o Senado, serão votados os destaques do texto. Os parlamentarem têm até a próxima segunda-feira (20/04) para aprovação, data de vencimento da MP 905.