MP que adiou para 2020 os salários dos servidores federais é defendida pela AGU no STF

O Supremo Tribunal Federal recebeu da AGU (Advocacia-Geral das União), em nome do presidente Michel Temer (MDB), a defesa da Medida Provisória 849, que adiou para 2020 o pagamento do reajuste salarial dos funcionários públicos das mais diversas carreiras, como as do Banco Central, da Polícia Federal e da Receita Federal. A medida foi anunciada em agosto deste ano.

A  Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social entrou com uma ação de inconstitucionalidade (ADI 6.004) contra a MP 849 no STF. O ministro relator da ação é Ricardo Lewandowski.

No ano passado, o ministro barrou a MP 805/2017, que tinha o mesmo objetivo de empurrar o reajuste salarial dos servidores públicos federais. A Advocacia da Casa do Congresso, em defesa dos servidores, alega que o conteúdo da MP 849 tem “similaridade” com a MP 805/2017.

O ministro-relator Ricardo Lewandowski entendeu que a iniciativa do governo federal burla artigo 62, parágrafo 10 da Constituição, que diz: “É vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”.

A AGU argumenta que “a MP cujo conteúdo é questionado foi motivada por alerta feito em Relatório de Auditoria de Conformidade elaborado pelo Tribunal de Contas da União, em análise dos limites de despesas primárias aprovados para o exercício de 2017”.

Grace Mendonça, chefe da AGU, alega ainda que a edição da nova MP é o último recurso lançado como forma de evitar a iminente paralisia operacional das unidades administrativas federais, identificada no Acórdão 2.779/2017, em data superveniente, portanto, à edição da MP 805/2017 e ao julgamento da medida cautelar na ADI 5.809