MTE divulga novas regras para aferição das centrais sindicais

O Ministério do Trabalho e Emprego (TEM) divulgou duas novas portarias que passam a valer para o Grupo de Aferição que vai analisar os processos relacionados à aferição da representatividade das Centrais Sindicais para o ano de 2014. A publicação ocorreu no último dia 06.

Uma delas é a portaria 1.717/14, que revoga a Portaria 194 de abril de 2008, introduzindo prazos e normatizando as instruções para aferição dos requisitos de representatividade das Centrais.

A alteração mais importante ocorreu sobre a base de dados a ser verificada na apuração dos trabalhadores sindicalizados, contrária à Portaria 194 – que tratava da RAIS, a Relação Anual de Informações Sociais. O que levou o MTE a fazer a alteração foi a inconsistência da base utilizada em 2008, que apresentava uma insufiência de informações evidente.

Por este motivo, a alteração foi feita de forma consensual entre os representantes das centrais, que concordaram em utilizar os dados do CNES (Cadastro Nacional de Entidades Sindicais) para fins de aferição. O método já é empregado hoje e a nova portaria apenas regulamenta sua aplicação.

O representante da CTB no GT de Aferição, Pascoal Carneiro, defende as mudanças na portaria. “Isso é fruto do trabalho das Centrais nas aferições anteriores. Entendo que vai possibilitar maior agilidade, transparência e democracia no processo, inclusive porque incorpora as Centrais que não são reconhecidas pela Lei 11.648/08”, disse. As mudanças foram analisadas na reunião das centrais com o MTE, e foram todas aprovadas pelos representantes das centrais sindicais.

As principais mudanças aprovadas pelo GT de Aferição foram:

– Não serão aceitas, para fins de representatividade, alterações no número de sindicalizados feitas via atas de troca de membros de diretoria. Somente atas de apuração de eleição para nova diretoria terão este efeito;

– Nas atas, o total de associados existentes em cada sindicato deve estar indicado, assim como o total de associados aptos a votar e o total de associados que compareceram e votaram;

– A aferição será dinamizada. Atendendo aos requisitos do art 2º, o MTE criou um campo no banco de dados do CNES em que o servidor digitará o número de sindicalizados informado nas Atas de apuração eleitoral. Mensalmente, as Centrais receberão relatório eletrônico com todas as alterações no número de associados validadas no período;

– O GT de Aferição se reunirá trimestralmente e as Centrais poderão solicitar vistas dos processos que julgarem necessários. O prazo para formalização do pedido de vistas é de 15 dias após o envio do arquivo mensal;

– A aferição de 2014 terminará em 15 de fevereiro de 2015. Com isso, o MTE poderá encerrar os trabalhos e publicar o certificado com as centrais que atingirem todos os requisitos do art 2º da Lei 11.648/08 até o final de março. O repasse do imposto sindical será feito já em abril de 2015;

A outra Portaria aprovada, 1.718/14, dá nova redação a Portaria 1.704/13 que cria o GT Aferição. Com ela, poderão participar do GT de Aferição todas as Centrais sindicais que atendam a pelo menos dois requisitos constantes do Art. 2º da Lei 11.648/08, que diz:

“Art. 2o – Para o exercício das atribuições e prerrogativas a que se refere o inciso II do caput do art. 1o desta Lei, a central sindical deverá cumprir os seguintes requisitos:

I – filiação de, no mínimo, 100 (cem) sindicatos distribuídos nas 5 (cinco) regiões do País;

II – filiação em pelo menos 3 (três) regiões do País de, no mínimo, 20 (vinte) sindicatos em cada uma;

III – filiação de sindicatos em, no mínimo, 5 (cinco) setores de atividade econômica; e

IV – filiação de sindicatos que representem, no mínimo, 7% (sete por cento) do total de empregados sindicalizados em âmbito nacional.”

Até a divulgação oficial da nova portaria, somente as centrais reconhecidas tinham direito a participação como titulares do GT de Aferição. Com a mudança, basta cumprir dois dos requisitos acima para assegurar o assento no Grupo. O secretário de Relações do Trabalho informou que, pelo levantamento interno, hoje existem oito centrais nessas condições: além das reconhecidas CTB, CUT, Força Sindical, UGT e Nova Central, entrariam a CSB, CGTB e Conlutas no GT.

Os trabalhos que farão a análise dos processos de eleições e de novas filiações às Centrais, que definirão o índice de representatividade de 2014, começarão no dia 26 de novembro em Brasília. A CTB vem orientando todos os sindicatos filiados a manterem suas diretorias atualizadas, assim como a indicação da CTB como central. Vamos manter a estatística: a CTB é a central que mais cresce no Brasil.

Fonte: CTB