PL propõe reserva de 20% das vagas ociosas da universidades públicas para idosos

O Senado Federal aprovou Projeto de Lei 9941/18, que permite reserva de 20% das vagas ociosas de cada curso nas universidades federais para idosos com idade igual ou superior a 60 anos. O projeto tramita na Câmara dos Deputados agora e, caso aprovado, será enviado para sanção do presidente da República.

A proposta acrescenta a medida na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (9.394/96). Segundo o texto, as instituições deverão estabelecer individualmente critérios de seleção para preenchimento das vagas para idosos. As universidades que não adotarem essa medida, terão vagas ociosas preenchidas por candidatos inscritos no sistema universal.

O PL 9941/18 leva em consideração o dado do Censo da Educação Superior 2014, que informa que na época existiam cerca de 150 mil vagas ociosas nas redes federal e estaduais de ensino superior, fruto de não ocupação após processo seletivo ou de abandono após o início do curso.