Projeto de Lei no Senado propõe paridade na escolha de reitores

O PLS número 379, de 17 de setembro de 2013, de autoria do Senador Delcídio Amaral (PT/MS) propõe que o reitor e o vice-reitor sejam escolhidos por meio de processo de votação direta, conduzido pela comunidade escolar, assegurada a ponderação de um terço para a manifestação do corpo docente, um terço dos servidores técnico-administrativos e  um terço do corpo discente.

“A antiga lei de regência do ensino superior, editada em 1968, foi reformada em 1995 para incluir a previsão de nomeação dos reitores a partir de lista tríplice, elaborada pelas próprias instituições de ensino. A consulta às respectivas comunidades escolares, contudo, foi incluída apenas de forma facultativa no processo, formalmente a cargo do colegiado máximo de cada instituição. É uma legislação anacrônica, que gera situações de insegurança jurídica e a judicialização dos processos de eleição para reitor, especialmente quando adotam o critério da paridade entre os três segmentos votantes. Minha proposta é acabar com essa insegurança”, explica o senador.

O PLS 379/2013 propõe também que, nas instituições de ensino superior mantidas pela União, o mandato dos dirigentes será de quatro anos,  sendo permitida apenas uma única recondução ao cargo.

Fonte: ASCOM Assufba com informações do site www.delcidio.com.br