Proposta de reforma prevê 40 anos de contribuição para ter direito a 100% da aposentadoria

Os brasileiros que ganham acima de um salário mínimo precisarão contribuir por 40 anos para conseguir se aposentar com 100% do salário de contribuição (cujo teto hoje é de R$ 5,839 mil), segundo a minuta da proposta de reforma da Previdência.

Pela minuta, os segurados que ganham mais de um salário mínimo vão ter direito a 60% do benefício ao completar 20 anos de contribuição – que passaria a ser o tempo mínimo de contribuição, hoje em 15 anos. A cada ano adicional, são conquistados mais 2 pontos porcentuais. Por exemplo, quem conseguir ficar 35 anos recolhendo para a Previdência vai receber 90% do salário de contribuição.

A regra vale tanto para o INSS quanto para o regime dos servidores públicos, embora o tempo mínimo de contribuição a ser exigido seja diferente. Enquanto no INSS será de 20 anos, para o funcionalismo seria de 25 anos. Para professores, que, pela proposta, seriam contemplados com idade mínima menor (60 anos), a exigência seria de 30 anos de contribuição.

Gatilho
A proposta de reforma da Previdência prevê também um mecanismo de ajuste na idade mínima conforme a elevação da expectativa de vida dos brasileiros. A ideia é que o ajuste seja feito a cada quatro anos, conforme aumente a expectativa de sobrevida da população brasileira aos 65 anos.

Para evitar reações contrárias antes de o novo texto ser apresentada na Câmara, o governo havia traçado uma estratégia de comunicação de contenção de vazamentos. A divulgação do texto acabou provocando mal-estar na equipe e preocupação de a proposta ser bombardeada antes da hora.

Rombo dos servidores
A minuta da reforma da Previdência que será enviada pelo governo ao Congresso não vai mais permitir que o Tesouro banque o déficit da aposentadoria de funcionários públicos. União, Estados e municípios terão dois anos para montar um plano para equacionar o déficit público.

Em caso de déficit atuarial, deverão ser instituídos, por meio de lei, em adição às contribuições, “planos de saldamento do déficit” com contribuições extraordinárias paritárias entre o ente federativo e os servidores ativos, aposentados e pensionistas.

A PEC prevê ainda que a contribuição regular dos servidores terá alíquota não inferior à cobrada no INSS, mas poderá ser adotada uma alíquota progressiva, de acordo com o valor da remuneração ou do benefício.

Fonte e imagem: O Estado de SP