Recadastramento anual obrigatório de servidores aposentados e pensionistas é prorrogado até 30 de setembro

O Ministério da Economia prorrogou para 30 de setembro o prazo para exigência de recadastramento anual de servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis de que trata a Portaria nº 363, de 28 de novembro de 2016. 

O objetivo é assegurar que os beneficiários não se contaminem ou evitem a disseminação da Covid-19 ao se deslocar aos locais de recadastramento. A pasta reconheceu que a maioria do público alvo é composta por idosos,  considerados mais vulneráveis ao agravamento e disseminação do novo coronavírus. 

Vale ressaltar que a medida não afeta o recebimento da remuneração e pensões dos beneficiários que fizeram aniversário a partir de janeiro de 2020 e ainda não realizaram o recadastramento anual. 

O ministério informou ainda que os beneficiários que tiveram o pagamento suspenso antes da publicação da Instrução Normativa 22, podem solicitar, conforme Instrução Normativa nº 29, de 1º de abril de 2020, o seu restabelecimento através do site Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe) e selecionar, em Requerimento, o documento Restabelecimento de Pagamento – Covid-19.