Reforma da Previdência de Bolsonaro ataca benefício de viúvas e viúvos

Um das novas regras da Reforma da Previdência, além de prejudicar milhões de trabalhadores e trabalhadoras, também deixará viúvas, viúvos e órfãos com pensões muito menores.

A reforma, que deve ser promulgada no Congresso Nacional neste mês de novembro, tem como uma das regras a diminuição da pensão por morte, que era de 100%. Agora, órfãos, viúvos e viúvas receberam apenas 60% do benefício, comprometendo diretamente o orçamento familiar.

Como será

Para as viúvas e viúvos com filhos menores de 21 anos, a regra prevê um adicional de 10% por dependente, mas esse valor se limita a 100% do benefício, ou se somar quatro filhos menores da faixa etária. O filho(a) que passar da maioridade deixa de receber esses 10%, e a viúva ou viúvo recebe apenas 60% do valor que tem direito.

Porém, essa regra só vale para o falecido que já era aposentado. Se esse trabalhador que faleceu não tinha aposentadoria ainda, a viúva (o) terá direito apenas aos 60% da média de todos os salários do falecido, a partir de 1994. A regra que ainda esta em vigência é de 80% dos maiores salários.

Exemplos:

Supondo que uma viúva tenha apenas um filho menor de idade, a mesma receberá 70% do valor do benefício (60% dela + 10% do dependente). Se tiver dois filhos menores, serão 60% dela + 20% dos dependentes (10% de cada) e assim sucessivamente.

Mas, no caso da viúva ter cinco filhos ou mais, ela receberá os mesmos 100%, já que é o limite do benefício.

 

Aposentadorias por invalidez

A reforma dispõe de novas regras para o pagamento de pensão por morte, igual o da aposentadoria por invalidez.

A pensão por invalidez determina apenas 60% do beneficio para homens com menos de 20 anos de contribuição e as mulheres com menos de 15 anos. Quando a PEC por promulgada, se os trabalhadores tiverem contribuído por mais tempo, receberão acréscimo de 2% a mais, referente a cada ano de contribuição, até chegar aos 100%.

Dessa forma, simulando que um homem tenha 21 anos de contribuição, seu percentual será de 62%, com 22 anos 64% e assim por diante até chegar ao máximo.