Reforma da Previdência torna regras mais duras para servidores federais

Os servidores federais que ingressaram depois de 4 de fevereiro de 2013, no momento em que foi instituído o regime de previdência complementar no Executivo, têm o benefício previdenciário limitado ao teto do INSS.  O secretário de Previdência afirmou que os servidores terão regras mais duras porque já têm estabilidade, por isso o tempo mínimo de contribuição será de 25 anos, já o INSS, 20 anos.

Haverá um período de transição para as idades mínimas para se aposentar, progressivamente, até chegar aos 62 para mulheres e 65 para homens. Em 2022, a idade mínima dos servidores vai subir para 57 anos para mulheres e 62 anos para homens.

As exigências serão grandes.  Além das idades mínimas, serão cobrados 20 anos de tempo de serviço público e mais a regra dos pontos, que soma idade e tempo de contribuição e começa em 86 para mulheres e 96 para homens, até atingir 100/105.

As alíquotas previdenciárias dos servidores públicos serão calculadas conforme o teto do INSS, segundo o diretor de Programa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, Felipe Portela.

Sobre as alíquotas maiores, elas poderão chegar até 22% e serão calculadas sobre os salários. Os servidores que começaram no serviço público antes de 2003 e que mantém paridade dos salários fazem parte desta regra.