Servidores e aposentados que contraíram Covid-19 poderão solicitar um prazo de carência no pagamento do consignado

A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e à Associação Brasileira de Bancos (ABBC) permitiram que os servidores públicos da União, aposentados e pensionistas de órgãos públicos, que contraíram o coronavírus possam solicitar uma carência de 90 dias para pagarem as parcelas de empréstimos consignados. A decisão foi apresentada nesta quarta-feira (22/07) pelas entidades.

De acordo com o comunicado, a renegociação poderá ser feita mediante solicitação do cliente junto ao banco credor, seguindo as mesmas condições atualmente praticadas e seguindo a política de crédito de cada instituição. As entidades informaram também que os bancos terão liberdade para solicitar a comprovação de contração do vírus por meio de solicitação de exames e laudos, entre outros documentos.

A Febraban disponibilizou duas alternativas de acordo. O contratante pode diluir o valor das parcelas postergadas dentro das restantes ou se preferir pagar as mensalidades em seus valores integrais, ao fim do prazo estabelecido pelo contrato do consignado.