Trabalho intermitente paga abaixo do mínimo, enquanto 22% dos contratos não pagam nada

Fruto da Reforma Trabalhista de 2017, o contrato intermitente tem causado a precarização da remuneração dos trabalhadores. Levantamento do Dieese apresenta que, em 2019, a remuneração mensal média dessa modalidade de contratação foi de R$ 637 (64% do salário mínimo do ano passado), menos ainda do que em 2018 (80%).

A pesquisa ainda mostrou que aproximadamente ¼ dos contratos não resultou em trabalho. A taxa foi o de 22% dos casos, o dobro de 2018.

O Dieese define o contrato intermitente como o modo em que o trabalhador fica a disposição para trabalhar, sem receber, até ser chamado. “Enquanto não for convocado, não recebe. E, quando chamado para executar algum serviço, a renda é proporcional às horas efetivamente trabalhadas”.

A discussão sobre esta modalidade de trabalho ainda ocorre no Supremo Tribunal Federal (STF). O órgão estuda três ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs). Até o momento, a votação está a favor do modelo por 2 votos a 1.