UFBA terá que indenizar servidora

Uma servidora da UFBA teve decisão por unanimidade da 5.ª Turma do TRF da 1.ª Região. Ela terá direito à indenização por danos morais decorrentes da aquisição de doença ocupacional.

O processo da servidora foi julgado e considerado procedente.  A servidora receberá indenização por danos morais e materiais decorrentes da doença ocupacional por esforço repetitivo (LER/DORT) e que resultou em sua aposentadoria precoce do serviço público federal.

O juízo de primeiro grau estipulou a quantia de R$ 50 mil como indenização à servidora que, em seu recurso, pediu a reforma da sentença para aumentar esse valor para R$ 300 mil, como forma de reparação material e pela perda de capacidade laborativa.

A justiça concluiu ainda que “não há como deixar de reconhecer que a conduta da Universidade, ensejando o desenvolvimento da doença, provocou dano moral à parte autora e entende que R$ 50 mil estipulada pelo juízo demonstra-se razoável, pois a despeito de representar baixa quantia para a Administração, apresenta efeito pedagógico sem ocasionar enriquecimento sem causa à autora”.

Fonte: Ascom ASSUFBA com informações da Assessoria de Comunicação Social TRF1