UFPR – Formulário sobre a jornada de 30 horas

A Comissão encarregada de acompanhar a implantação da jornada de trabalho de 30 horas semanais na UFPR (Universidade Federal do Paraná), prevista na Resolução nº 56/2011 COUN vem exigindo dos servidores a assinatura de um formulário de opção para que os servidores possam desfrutar desta possibilidade, o que tem gerado algumas dúvidas a seu respeito, motivo pelo qual fazemos as seguintes considerações.

• Não haveria necessidade da UFPR exigir a assinatura de tal formulário individual pois, além de não ser exigido pelo Decreto nº 1590/95, também não é pela Resolução do Conselho Universitário, acima citada;

• Apesar de não ser exigência contida na regulamentação da implantação da jornada de 30 horas, não vemos maiores problemas no seu preenchimento, uma vez que o servidor que optar pela jornada de 30 horas semanais o fará dentro do que prevê a lei e o regulamento da matéria.

• Deve haver cuidado com a descrição das atividades realizadas, pois dependendo do que for escrito poderá resultar na negativa da realização da jornada de 30 horas. Como o servidor ocupa cargo público com atribuições específicas, sugerimos que neste campo sejam copiadas estas integralmente, de forma a constar todas as atribuições que podem ser exigidas para o respectivo cargo, pois isto evitaria a negativa do exercício da jornada de 30 horas em decorrência de algum equívoco cometido na descrição. A descrição das atividades individualmente poderia, inclusive, levar a situações absurdas, em que dois servidores realizando o mesmo tipo de trabalho, no mesmo local, tivessem respostas diferentes, sendo reconhecido o direito para um e para outro não. Ao transcrever as atribuições do cargo neste campo o servidor evitaria situações como estas.

Apresentamos abaixo alguns esclarecimentos legais prestado pela nova Assessoria Jurídica do SINDITEST-PR, a respeito da implantação da jornada de trabalho semanal de trinta horas, conforme prevista na Resolução nº 56/2011, do Conselho Universitário – COUN, da Universidade Federal do Paraná – UFPR.

Qual é jornada de trabalho estabelecida em lei para os servidores públicos federais?
A jornada de trabalho, nos termos da Lei 8.112/90, art. 19, é de no máximo 40 horas semanais, observados os limites mínimo e máximo de seis e oito horas diárias, respectivamente. Tal dispositivo não se aplica aos casos em que exista lei especial fixando jornada diferenciada

Fazer a jornada de 30 horas semanais no serviço público é ilegal? 
Não, uma vez que a lei fixa jornada semanal máxima de 40 horas, basta respeitar o limite mínimo de 6 horas diárias para que a lei seja cumprida, o que, se considerarmos de segunda à sexta, corresponde a trinta horas semanais.

A UFPR pode estabelecer jornada reduzida de trabalho para os seus servidores?
Sim, desde que respeitados os limites legais e o disposto no artigo 3º do Decreto nº 1.590/95, com a redação dada pelo Decreto nº 4.836/2003, o qual estabelece que se ocorrerem atividades contínuas por período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em decorrência de atendimento ao público ou trabalho noturno, poderá o servidor ser autorizado a cumprir jornada de seis horas diárias e trinta semanais, sem intervalo para refeições.

Redução da Jornada para 30 horas acarretará redução dos vencimentos?
Não, pois a própria lei, ao se estabelecer jornada de trabalho semanal máxima, isso dá margem para o cumprimento de jornada reduzida, sem prever redução nos vencimentos.

Os servidores que continuarem trabalhando 40 horas semanais terão alguma vantagem remuneratória?
Não, pois estarão trabalhando dentro da jornada legalmente estabelecida pela Lei 8112/90.
Redução da Jornada para 30 horas reduz adicionais e auxílio-alimentação?
Não, pois a legislação que regulamenta o recebimento destes benefícios não estabelece nenhum tipo de redução para o caso de ser cumprida jornada de trabalho semanal inferior à 40 horas.

É verdade que reduzir a jornada para 30 horas interfere no tempo necessário para aposentadoria?
Não, uma vez que a aposentadoria do servidor público se dá por tempo de contribuição, não havendo nenhuma relação com a jornada de trabalho desempenhada.

Como fica a redução da jornada para ocupantes de cargos FG e CD?
Não há nenhum impedimento legal para que o ocupante de FG ou CD também tenham redução em sua jornada de trabalho, nos termos do parágrafo 1º do artigo 19 da Lei 8.112, todavia a UFPR, na Resolução nº 56/2011 – COUN, art. 1º, parágrafo, estabeleceu que tais servidores terão jornada de trabalho de 40 horas semanais e oito horas diárias. A única diferença que a Lei 8.112/90 estabelece para estes servidores, relativamente a jornada de trabalho, é que estão sujeitos a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da Administração.

A Resolução Nº 56/11 – COUN pode ser revogada pelo Reitor?
Como a Resolução foi aprovada pelo COUN, para que o Reitor a revogue primeiro precisa aprovar tal decisão no mesmo Colegiado.

Fonte: http://www.sinditest.org.br