UFRB é credenciada no Comitê da Área de Tecnologia da Informação do MCTI

A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB), por meio da unidade de “Sistemas Elétricos e Computacionais (SECOMP), obteve o credenciamento como instituição de ensino e pesquisa junto ao Comitê da Área de Tecnologia da Informação (CATI) do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), através da Resolução nº 07, de 03 de novembro de 2015. Com o credenciamento, a unidade vinculada ao Centro de Ciências Exatas e Tecnológicas (CETEC) abre novas possibilidades de investimentos e incentivos para as empresas interessadas no desenvolvimento de tecnologia da informação.

Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB)

O CATI é o órgão do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação cujas atividades estão relacionadas à gestão dos recursos destinados a atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação, oriundos dos investimentos realizados pelas empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação que fizeram jus a benefícios fiscais previstos na Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991, que dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de informática e automação.

Dentre outras atribuições, o CATI é o responsável pelo credenciamento de centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino, como o SECOMP/CETEC, para que sejam reconhecidas como instituições aptas a receber recursos de empresas que invistam em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação. As empresas que investirem nas instituições cadastradas pelo CATI poderão solicitar isenção ou redução do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para bens de informática e automação.

Para fazer jus à isenção ou redução do IPI, as empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação deverão investir, anualmente, em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação a serem realizadas no País, no mínimo, 5% (cinco por cento) do seu faturamento bruto no mercado interno, decorrente da comercialização dos produtos contemplados com a isenção ou redução do imposto, deduzidos os tributos correspondentes a tais comercializações.

As empresas investidoras deverão celebrar convênios com centros ou institutos de pesquisa ou entidades brasileiras de ensino, oficiais ou reconhecidas, credenciados pelo CATI, devendo, neste caso, ser aplicado percentual não inferior a 1%. O vice-coordenador do curso de Engenharia Elétrica da UFRB, professor Acbal Ruças Achy, comentou sobre o credenciamento: “é uma excelente oportunidade de formar parcerias com empresas que desenvolvem produtos na área de automação e obter recursos para adquirir novos equipamentos para Universidade”, aponta.

Fonte: UFRB