Desconto em folha de pagamento dos dias parados em caso de greve no serviço público retorna à pauta do STF

Nesta quinta-feira, 27, retorna à pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) o julgamento que discute a constitucionalidade de desconto em folha de pagamento dos servidores públicos, referente aos dias parados em caso de greve (Recurso Extraordinário 693456).

Entenda o caso

Em 2015, a FASUBRA após ser admitida como “amici curiae” no processo e a Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da  Federação fez a defesa em favor dos servidores públicos em greve. Outras entidades sindicais também foram admitidas no caso.

Na época, em 2015, o pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu o julgamento. O relator, ministro Dias Toffoli votou admitindo o desconto, já o ministro Edson Fachin entendeu que apenas ordem judicial pode determinar o corte no pagamento.

Por enquanto, não há nenhuma decisão do STF sobre o assunto. Em breve mais informações.

Relatório e voto na íntegra.

Fonte: FASUBRA

Assufba

A Assufba entende a seriedade da questão e ansiedade da categoria, mas, é preciso ter cautela. O Comando de Greve vai fazer avaliação do assunto, nesta segunda-feira (31/10), às 14h, quando acontece reunião no Sindicato. A decisão do STF está em sintonia com a pauta neoliberal do governo ilegítimo de Michel Temer, que quer retirar direitos dos trabalhadores brasileiros e fere de morte a Constituição Cidadã de 1988.