Apesar dos prejuízos que Bolsonaro e Temer deixaram, movimentos sociais conseguiram conquistar relevantes vitórias para o povo

Mesmo sob o governo de Lula, as centrais sindicais têm de marchar unidas para reverter retrocessos impostos pelos governos Temer e Bolsonaro. Com muita luta, os movimentos sociais conseguiram conquistar relevantes vitórias para o povo brasileiro e evitou maiores prejuízos que o antigo presente poderia deixar no país. A CTB, a ASSUFBA e outras entidades acreditam que é necessário fortalecer a unidade.  

Enquanto Temer e Bolsonaro mudaram a legislação trabalhista e previdenciária, subtraindo e flexibilizando direitos, e ampliaram a precarização do mercado de trabalho. Na segunda semana de janeiro, Lula reuniu 500 dirigentes sindicais no Palácio do Planalto para reafirmar a sua posição em defesa do fortalecimento dos sindicatos. 

Além disso, anunciou a criação do Grupo de Trabalho para debater e propor uma política permanente de valorização do salário mínimo. Também esteve na reunião o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que ajustou um calendário de discussões a fim de elaborar uma proposta consensuada entre as centrais sobre o sistema sindical e a valorização das negociações coletivas. Na reunião do Fórum das Centrais, na última quarta-feira (1), foi elaborado um conjunto de pontos considerados relevantes para a discussão, veja algum desses pontos: 

– a prevalência da convenção coletiva sobre acordos por empresa, priorizando a regra da norma mais favorável ao trabalhador;

– ultratividade das convenções e acordos coletivos;

– possibilidade de criação de mecanismo para articulação mais ampla e instalação de comandos no processo de negociação;

– normas coletivas resultantes das negociações devem valer para o conjunto dos trabalhadores e trabalhadoras representadas pelos sindicatos e não apenas para sócios;

– direito da negociação coletiva no serviço público, com a ratificação e aplicação da Convenção 151 da OIT e aprovação de lei específica;

– obrigatoriedade da presença da entidade sindical na negociação coletiva;

– impossibilidade de recusa da negociação, revogando a exigência do comum acordo previsto na Emenda 45.