ASSUFBA Sindicato atualiza a categoria sobre o ajuizamento de ação referente à correção do saldo das contas PASEP

A ASSUFBA Sindicato, através da assessoria jurídica dos advogados, Dr. Hugo Leonardo e Dr. Gustavo Cunha, ingressará com ações individuais para requerer o pagamento de diferença corrigida a saques do PASEP.

As ações serão ingressadas na Justiça Comum, ocasião em que será necessária a comprovação da hipossuficiência (quem não está em condições de arcar com as taxas e custas exigidas para a tramitação do processo judicial, sem prejudicar o seu sustento) para os advogados solicitarem a assistência judiciária gratuita, com o objetivo de não pagar custas processuais e nem honorários sucumbenciais.

Para tanto, o Sindicato solicita os documentos abaixo aos(as) servidores(as) inscritos no PASEP anteriormente a outubro de 1988, e que se encontram dentro do prazo prescricional (10 anos), compreendidos entre o dia do último saque do PASEP e a data de distribuição da ação e que pretendem ingressar com o processo:

  • Cópia da identidade com CPF; 
  • Cópia de comprovante de residência;
  • Extrato do PASEP posterior a 1999 (fornecido pelo Banco do Brasil); 
  • Extrato do PASEP microfilmado anterior a 1999 (fornecido pelo Banco do Brasil);
  • Cópia de declaração do órgão onde se aposentou, declarando a data de ingresso no serviço público e a data da aposentadoria;
  • Cópia de contracheque atualizado;
  • Documentos de comprovação de impossibilidade de arcar com custas processuais;
  • Procuração a ser providenciada pelo Setor Jurídico da ASSUFBA;
  • Contrato de Honorários.

Histórico

O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi originalmente instituído com a finalidade de implantar uma espécie de poupança para o servidor público ativo, através do crédito anual de valores às denominadas “quotas” em contas individualizadas e administradas pelo Banco do Brasil.

Essa sistemática vigorou de dezembro de 1970 até a promulgação da Constituição Federal, em outubro de 1988, quando a arrecadação do Pasep deixou de ser creditada aos servidores públicos sob a forma das “quotas” e passou a financiar o Programa Seguro-Desemprego e o pagamento do Abono Salarial (que é o pagamento anual de um salário mínimo aos trabalhadores cadastrados, no mínimo, há cinco anos no novo fundo denominado PIS- PASEP e que recebem até dois salários mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para este).

Consequentemente, são devidos valores referentes ao saldo das contas, nas quais houve o crédito de “quotas”, somente aos servidores públicos inscritos no PASEP anteriormente a outubro de 1988.

Em 21 de setembro passado, foi publicado o Acórdão exarado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nos autos do Recurso Especial nº 1.895.936 (Tema Repetitivo nº 1.150), através do qual o Banco do Brasil pretendia ver reconhecida sua ilegitimidade para figurar no polo passivo dos referidos processos, bem assim que nas ações versando sobre o saldo do PASEP a prescrição deveria ser de 5 (cinco) anos, contados da data do último depósito na conta PASEP, ocorrido em outubro de 1988, já que a partir da Constituição de 1988 não foram realizados novos depósitos.

  1. Ao contrário das pretensões do Banco do Brasil, entretanto, o STJ entendeu por bem fixar a seguinte tese, que agora vincula o Poder Judiciário em todo o País, identificada como Tema Repetitivo nº 1.150:
  2. O Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto à conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecida pelo Conselho Diretor do referido programa;
  3. A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo art. 205 do Código Civil e,O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos desfalques realizados na conta individual vinculada ao PASEP.

Importante esclarecer que o STJ não chegou a apreciar o mérito do pedido de indenização movido contra o Banco do Brasil naquele caso, limitando-se a manter a decisão do Tribunal de origem em razão de uma questão meramente processual, o que implica dizer que a propositura de eventuais ações individuais novas, no presente momento, será objeto de processo de conhecimento onde serão analisadas as provas colacionadas, caso a caso. Por essa razão que a ASSUFBA vai ingressar com as ações individuais.

Dessa forma, como sempre vem fazendo em muitas outras ações já encaminhadas pela sua assessoria jurídica, a ASSUFBA estará contribuindo para que os seus sócios conquistem o direito ao retroativo do PASEP.