Candidatas gestantes de concursos públicos poderão fazer teste de aptidão física fora de datas previstas

O projeto de lei do Senado PLS 83/2018 garante para as candidatas gestantes de concursos públicos o direito de realização das provas de aptidão física fora da data prevista em edital. O PSL está em tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). 

O projeto exige alguns procedimentos para remarcação da prova física. A candidata deverá atestar o estado de gravidez em documento, por declaração de médico responsável ou clínica competente, além de ter anexado o exame laboratorial comprobatório.

Segundo o texto, os exames poderão ser feitos  em data, local e horário determinados pela banca realizadora do concurso, em prazo estabelecido não inferior a 30 dias e não superior a 90 dias da data de término da gravidez. A candidata gestante deve comunicar formalmente à instituição quando a gestação chegar ao fim, correndo risco de ser excluída do concurso público.

É assegurada à candidata gestante o direito de realizar, sob a própria responsabilidade, os testes de aptidão física nos locais e datas fixados no edital do concurso público.

O projeto tramita de forma terminativa na CCJ e, se for aprovado sem recurso para apreciação em Plenário, segue diretamente para a Câmara dos Deputados.