STF discute ADPF 324 e Recurso Extraordinário 958252 sobre terceirização

A licitude da terceirização foi discutida no Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento conjunto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958252.

Até o momento há quatro votos a favor da terceirização dos trabalhadores em todas as etapas do processo produtivo das empresas. Foram três votos contrários a este entendimento de condição empregatícia que precariza o regimento de trabalho do empregado.

Na sessão, realizada na quinta-feira (23/08), votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski. O julgamento será retomado nesta quarta-feira (29).

Na quarta-feira (22/08), os ministros Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, manifestaram-se a favor da licitude da terceirização em qualquer atividade desempenhada pela empresa, seja meio ou fim. Barroso é relator da ADPF 324 e Fux é o relator do RE 958252.

Na quinta-feira (23/08), o ministro Edson Fachin abriu divergência, em seguida a ministra Rosa Weber e o ministro Ricardo Lewandowski. Para Fachin,  a Súmula 331 do TST não viola os princípios constitucionais da legalidade ou da livre iniciativa.

Fachin foi enfático ao dizer que deve-se analisar apenas a Constituição e não as teorias econômicas. Segundo o ministro, a súmula manifesta o entendimento majoritário da Justiça do Trabalho, tratando-se de exercício interpretativo das normas vigentes ao tempo da propositura dos processos.

A Ministra Rosa Weber fez o voto seguinte e ressaltou que a Súmula nº 331 não surgiu espontaneamente, mas sim de jurisprudência consolidada durante anos. Considerou que a relação de emprego regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é que dá acesso aos direitos sociais aos trabalhadores, condizente com a Organização Internacional do Trabalho (OIT).

A OIT já reiterou em diversos documentos que as relações de trabalho não devem ser tratadas como mercadoria. A livre iniciativa, então, deve ser limitada e não sobreposta às regulamentações das relações de trabalho, correndo o risco da pena de esvaziá-las completamente.

No plenário do STF, foi exposta a situação precária dos trabalhadores terceirizados que, por exemplo, são os mais atingidos por acidentes de trabalho. Além dessa questão, foi colocada a dificuldade de sindicalização, alta rotatividade e grande sucessão de empresas nas Carteiras de Trabalho. Um mesmo trabalhador, executando a mesma função e mesmo salário, possui, às vezes, ao longo de um ano, seis registros de empresas diferentes em sua CTPS.