Candidatos com deficiência podem solicitar tratamento e equipamento especial para realização de concursos públicos

Já está publicada no Diário Oficial da União a atualização da lei que já reservava 5% dos cargos e empregos públicos para pessoas com deficiência. A partir dos novos pontos adicionados, os candidatos poderão utilizar tecnologias que os auxiliem na realização das provas, além de indicar que o candidatos devem ter assegurado um ambiente adaptado para recebê-los.

A nova regulamentação é válida para concursos da Administração Pública Federal direta e indireta e detalha trechos do decreto original de 1999, que não trazia as especificidades referente a pessoas deficientes.

O decreto ainda obriga a presença de uma equipe multidisciplinar na ocasião de realização de certame e após para avaliação à respeito da efetivação da pessoa com deficiência no cargo pleiteado.

O texto especifica situações como, por exemplo, referente a pessoas com deficiência visual que poderão fazer a prova em braile, com caracteres ampliados, gravada em áudio por um fiscal ou com o uso de software de leitura de tela ou de ampliação de tela.

Deficientes auditivos poderão fazer a prova gravada em vídeo por fiscal intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) ou pedir autorização para usar aparelho auricular, inspecionado e aprovado pela organização do concurso público.

As fases dos concursos públicos ou dos processos seletivos em que forem usados esses serviços de assistência de interpretação por terceiros aos candidatos serão registradas em áudio e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso.

A solicitação para tratamento diferenciado por pessoas com deficiência deverá ser feita no momento de inscrição.  O candidato com deficiência que precisar de mais tempo do que o previsto para a conclusão da prova terá de apresentar uma justificativa acompanhada de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por profissional especialista.

Vale lembrar que os candidatos com deficiência estarão sujeitos às mesmas avaliações, com mesmo conteúdo, aos critérios de avaliação, horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida.