CGU utiliza decreto 1590/95 na auditoria sobre Jornada de Trabalho na UFBA

A Controladoria-Geral da União (CGU) solicitou à reitoria da Universidade Federal da Bahia (UFBA), no dia 18 de abril, auditoria detalhada através de preenchimento de planilha com informações dos setores e servidores técnico-administrativos de cinco unidades educacionais e três de unidades administrativas da Universidade.

De forma minuciosa, a CGU, apresentou instruções a serem seguidas no preenchimento das planilhas, para os seguintes itens: Nome do setor; Horário de funcionamento; Regime de Trabalho; Motivo do Regime Diferenciado; Quantidade de Servidores; Quantidade de Servidores em Regime Diferenciado; Tipo de Público Alvo.

Flexibilização da jornada de trabalho – No item que trata do motivo de alguns servidores trabalharem em regime diferenciado,  consta:

“D. Motivo do Regime Diferenciado – neste campo deve ser informado o requisito do art. 3 do Decreto 1.590/95 que motivou a adoção do regime diferenciado da jornada de oito horas diárias e quarenta horas semanais no setor. O estilo requerido é no formato texto com a indicação de uma das seguintes opções:

“1” Atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público;

“2” Trabalho no período noturno;

“3” Outros (especificar).”

Observamos que a CGU se pauta pelo decreto 1590/95 que dispõe sobre jornada de trabalho, o qual afirma em seu Art. 3º “Quando os serviços exigirem atividades contínuas de regime de turnos ou escalas, em período igual ou superior a doze horas ininterruptas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, é facultado ao dirigente máximo do órgão ou da entidade autorizar os servidores a cumprir jornada de trabalho de seis horas diárias e carga horária de trinta horas semanais, devendo-se, neste caso, dispensar o intervalo para refeições. (Redação dada pelo Decreto nº 4.836, de 9.9.2003)”.

Segundo a coordenadora de Comunicação da Assufba, Cássia Maciel o documento esclarece muito sobre o debate da implantação dos Turnos Contínuos na UFBA, para ela “Vemos que se tenta colocar a questão dos órgãos de controle externo acima da autonomia da Universidade, isso não tem fundamento, pois a própria CGU utiliza o decreto que autoriza a flexibilização como parâmetro, ou seja, o que falta é a UFBA regulamentar.”

Outro ponto importante é o horário de funcionamento, sobre o qual a Controladoria fez o seguinte questionamento:

“B. Horário de Funcionamento – neste campo deve ser informado o horário de efetivo funcionamento do setor em formato hh:mm (Ex: 8:00 – 12:00: 14:00 – 18:00 ou 8:00 – 20:00). No caso de o setor manter atividades contínuas por 24 horas, fornecer a informação “24:00”.

Nesse sentido, segundo Renato Jorge, coordenador geral da Assufba, “É importante que os diretores das unidades citadas respondam como ocorre o funcionamento de forma efetiva, pois na situação atual da UFBA,o funcionamento em 12h ininterruptas já ocorre praticamente em todas as unidades, porém a flexibilização ocorre de forma desigual, pois os recém-ingressos são obrigados a darem oito horas”

Fonte: Ascom ASSUFBA Sindicato