Consuni aprova obrigatoriedade de comprovante de vacina contra a covid-19 para acesso à Unilab

Para ter acesso à Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (Unilab) será obrigatório apresentar a comprovação do esquema vacinal contra a Covid-19. A decisão foi tomada pelo Conselho Universitário (Consuni). Veja aqui a Resolução Consuni/Unilab nº61, de 22/03/22.

A vacinação a ser comprovada corresponderá ao esquema vacinal atualizado, ou seja, o número total de doses de imunização da vacina utilizada, recomendando-se as doses de reforço. Através da Instrução Normativa, serão editadas as particularidades relacionadas à forma como será exigida a comprovação da imunização. A medida é válida para estudantes, servidores docentes e técnico-administrativos em educação, terceirizados, estagiários e público externo em geral. 

O Consuni decidiu criar um grupo de trabalho para elaboração de instruções normativas, para a exigência do passaporte vacinal na Unilab, considerando a instituição de comissão dos institutos para validar os comprovantes enviados via formulário elaborado pela Diretoria de Tecnologia da Informação (DTI), com posterior envio à DTI e Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP); a apresentação de teste antígeno a cada 15 dias para os não vacinados; e a garantia dos direitos dos não vacinados.