Eleições SUSPENSAS na UTFPR – Universidade Tecnológica Federal do Paraná

Justiça Federal suspende processo eleitoral na UTFPR e garante direito a candidatura de TAE’s a Direção de Câmpus

A decisão foi dada na última terça (19), pela Juíza Federal Substituta Soraia Tullio, que concedeu liminar garantindo o direito aos servidores técnico-administrativos a candidatarem-se ao cargo de Diretor de Câmpus da UTFPR.

Após a aprovação, pelo COUNI, do Regulamento para as Eleições 2013, que deixou de fora os técnico-administrativos, ignorando a reivindicação constante na pauta local do último movimento grevista, o SINDITEST e a Seção Sindical da UTFPR, impetraram Mandado de Segurança (nº 5009775-97.2013.404.7000/PR) objetivando a suspensão das eleições para escolha dos Diretores-Gerais dos Câmpus da UTFPR, sustentando a alegação de que a vedação à candidatura dos servidores Técnico-Administrativos em Educação para as referidas eleições se deu de forma ilegal.

A Juíza acolheu o pedido e concedeu a liminar, assegurando o direito a candidatura ao cargo de Diretor-Geral dos servidores técnico-administrativos ocupantes de cargo efetivo de nível superior e suspendendo as eleições, previstas para o dia 21 de março.

Com isso ficou e determinada a abertura de novos prazos para organização, realização e apuração das eleições, a serem fixados pela Universidade a partir dos mesmos parâmetros do Regulamento das Eleições de 2013.

Como a decisão foi tomada com base na Lei nº 11.892/2008, que institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e cria os Institutos Federais de Educação, poderão candidatar-se ao cargo de Diretor-Geral do Câmpus os servidores TAE’s de nível superior, desde que possuam o mínimo de 5 (cinco) anos de efetivo exercício em instituição federal de educação profissional e tecnológica e possuam o mínimo de 2 (dois) anos de exercício em cargo ou função de gestão na instituição ou tenham concluído, com aproveitamento, curso de formação para o exercício de cargo ou função de gestão em instituições da administração pública (Art. 13).

Parabéns aos TAE’s que novamente demonstraram que a luta rumo a consolidação da democracia na UTFPR é legítima e comprovaram, mais uma vez, que os preconceitos há tanto arraigados não são o alicerce da legalidade.

Fonte: www.sinditest.org.br/