Em Assembleia, ASSUFBA presta esclarecimentos aos servidores atingidos pelo corte da VPNI

Para esclarecer a decisão da UFBA, de finalizar o pagamento da VPNI (Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada) a partir da folha de maio deste ano para 970 servidores, entre ativos, aposentados e pensionistas, a ASSUFBA realizou Assembleia Geral Virtual com os atingidos pela medida, nesta sexta-feira (13/05). A atividade foi transmitida pelo Facebook da entidade.

A Coordenadora Geral do Sindicato, Nadja Rabello, contextualizou os participantes sobre a situação. Nesta segunda-feira (09/05), a Coordenação da entidade participou de reunião com a Prodep/UFBA, oportunidade em que ficou ciente da decisão judicial, proferida no dia 11 de março de 2020, no âmbito do Processo 0043188-86.2011.4.01.3300, movido pela ASSUFBA em 2011, relacionado à vantagem do artigo 5° do Decreto 95689/1988.

É importante afirmar que a ASSUFBA já tinha obtido sentença favorável que garantiu manter o recebimento da parcela por 11 anos. No entanto, essa sentença sofreu reforma em um julgamento do TRF1 em 11 de março de 2020, provocado por um recurso da AGU (Advocacia-Geral da União).

O Coordenador Geral Renato Jorge chamou atenção para o curto prazo que a ASSUFBA teve para avaliar o caso e informar a categoria sobre a decisão, que atinge diretamente a situação financeira dos servidores, a imensa maioria aposentados. Ele também reafirmou o compromisso da entidade de tratar as questões de forma transparente e clara.

Questionado se a ASSUFBA teria como ingressar com recurso para barrar o corte, o advogado do Sindicato, Dr. Hugo Leonardo, explicou que a medida não teria efeito suspensivo do acórdão do TFR 1. Informou ainda que não há irredutibilidade de salário, segundo o entendimento firmado pelo STJ e STF, a vantagem já foi sendo absorvida pelas reestruturação das carreiras operadas pelas Leis n 7.923/1989; 7.995/1990; 8.216/1991 e a lei 11.091 do PCCTAE.

Durante a atividade, Nadja fez a leitura do ofício enviado pela Prodep e do parecer emitido pelo escritório do advogado Dr. Nilton Correia, que presta serviço ao Sindicato em Brasília. Entre outras coisas, o documento afirma que não há irregularidade na suspensão da rubrica e se baseia no entendimento da Súmula 83 do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

📲 *Veja como foi a Assembleia Geral Virtual:*

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