Justiça: contra tentativa de bloqueio do governo federal, STF decide que profissionais da Enfermagem sequelados pela Covid-19 sejam indenizados

Mais um passo dado pela valorização da saúde no governo Bolsonaro. O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, por unanimidade, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6970, contra a Lei 14.128/2021, que visa o pagamento de  indenização aos profissionais de Enfermagem permanentemente incapacitados pela Covid-19 ou aos seus familiares e dependentes, em caso de morte decorrente da infecção pelo coronavírus.

Apesar da tentativa do governo federal e da Advocacia-Geral da União (AGU) de desvalidar os esforços e sacrifícios feitos por toda a categoria que atuou na linha de frente com coragem e profissionalismo em defesa da sociedade, a vitória e faz justiça aos profissionais que arriscaram suas próprias vidas para cuidar da população.

Nos termos da decisão e da legislação em vigor, está mantido o direito à indenização de R$ 50 mil aos profissionais de saúde que atuaram na linha de frente do combate à pandemia e que se tornaram incapacitados para o trabalho em função da Covid-19.

Em caso de morte do trabalhador, a compensação deverá ser paga à família. Além desse valor, os dependentes menores de idade terão direito a R$ 10 mil por ano, até completar a maioridade ou até os 24 anos, caso seja estudante.