Justiça determina 50% dos técnicos trabalhando durante a greve

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu uma liminar à Advocacia Geral da União (AGU), determinando que os técnico-administrativos das Universidades Federais voltem ao trabalho com 50% do efetivo.  Ao solicitar a liminar no STJ, a AGU argumentou que a greve não pode continuar sem que parte do trabalho administrativo seja garantido dentro das Universidades.

Veja abaixo o trecho transcrito da Liminar concedida pelo STJ em decisão à Petição nº 8.634.

“Nessas circunstâncias, por se tratar de juízo sumário e inaudita altera pars, entendo razoável nessa fase inicial do processo deferir em parte o pedido subsidiário formulado pelas autoras, para que seja mantida no trabalho, nos dias de greve, uma equipe com no mínimo 50% (cinquenta por cento) dos servidores Técnico-Administrativos em cada localidade de atuação, excluídos desse montante os exercentes de cargos e funções de confiança(…)

Diante desse fato a ASSUFBA Sindicato e a Fasubra estão tomando as providências necessárias e cabíveis na esfera judicial para reverter essa Decisão. Até que haja novo pronunciamento judicial a liminar deve ser cumprida pelos Sindicatos da base da Federação, pois estão sujeitos a multa diária no valor de R$ 50 mil por dia. Comunicamos que a Direção Nacional e o Comando Nacional de Greve discutirão com a Assessoria Jurídica Nacional os próximos encaminhamentos.

10/08/2011
Ascom ASSUFBA Sindicato