Lei de Diretrizes Orçamentárias veta recursos destinados à saúde e educação para o ano de 2023. Confira a lista

Bolsonaro bombardeia novamente a saúde e a educação. Através da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDOLei 14.436/22), sancionada na sexta-feira (12/08), vetou dispositivo aprovado pelo Congresso Nacional que blindava os orçamentos de universidades e institutos federais, evitando novos cortes de gastos nas áreas em 2023. O artigo previa que os recursos destinados a cada instituição no próximo ano não poderiam ser menores que os orçados em 2022 e ainda deveriam ser corrigidos pelo IPCA. A LDO define as metas e prioridades para os gastos públicos do ano que vem e a  previsão de déficit primário de R$ 65,9 bilhões.

A ação desesperada por parte do governo federal é mais uma prova da ideologia genocida,  que contribui para a extinção da população que necessita dos serviços públicos e o extermínio da educação no país. Um absurdo.

Confira uma parte dos recursos vetetados:

 

  • aumento de recursos para institutos federais de ensino e universidades federais, alimentação escolar e valores das bolsas de permanência para estudantes, que seriam corrigidos pelo IPCA;
  • aumento de recursos para ações e serviços públicos de saúde, que seriam corrigidos pela variação acumulada do IPCA em 2022 e pela variação da população em 2022, conforme estimativa do IBGE;
  • exclusão dos limites para repasses de emendas parlamentares para gastos com saúde em municípios;
  • restrição a transferência de recursos obtidos por convênios, receitas próprias e doações pelas instituições federais de ensino superior e de educação, ciência e tecnologia;
  • a utilização de identificador de uso para marcar os recursos orçamentários destinados às despesas relacionadas com a primeira infância;
  • a criação de categoria de programação específica para dotações destinadas à implementação de política nacional para a prevenção e controle do câncer;
  • a regulamentação de transferências do SUS para instalação de sistemas fotovoltaicos em unidades públicas e entidades privadas;
  • limite de 15% para operações com recursos reembolsáveis das dotações ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT);
  • demonstrativo de investimentos públicos em educação constantes do Projeto de Lei Orçamentária de 2023.