Lei que autoriza telemedicina durante pandemia do coronavírus é sancionada

Foi publicada, nesta quinta-feira (16/04) no Diário Oficial da União, a lei que estabelece o uso da telemedicina enquanto durar a crise do novo coronavírus. O texto foi sancionado por Bolsonaro e está em vigor.

Segundo o texto, o uso desse recurso se caracteriza em “o exercício da medicina mediado por tecnologias para fins de assistência, pesquisa, prevenção de doenças e lesões e promoção de saúde”. Além do mais, os médicos que optarem pela modalidade, devem informar aos pacientes sobre as limitações do atendimento.

A lei também inclui o uso dos padrões normativos e éticos da medicina utilizados no atendimento presencial, “inclusive em relação à contraprestação financeira, [….] não cabendo ao poder público custear ou pagar por tais atividades quando não for exclusivamente serviço prestado ao Sistema Único de Saúde (SUS)”.

Dois artigos do texto original aprovado pelo Congresso Nacional foram vetados. Um previa que, após o período da pandemia, o Conselho Federal de Medicina (CFM) regulamentaria a telemedicina. Em mensagem ao Legislativo, Bolsonaro justifica que a atividade deve ser regulada em lei, ou seja, deve passar novamente pela aprovação dos parlamentares.

O segundo artigo vetado diz respeito à dispensa da apresentação de receita médica em meio físico e validade das receitas médicas apresentadas em suporte digital, com assinatura eletrônica ou digitalizada do profissional que realizou a prescrição.