Medida Provisória que adia aumento de servidores públicos federais é questionada por mais duas ADI’s

O Governo federal publicou em 3 de setembro, no Diário Oficial da União, a Medida Provisória 849, que adia para 2020 o reajuste de servidores públicos previsto para 2019.

Entidades de trabalhadores, no entanto, ajuizaram no Supremo Tribunal Federal (STF) mais duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, para questionar a MP.

A Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social propôs a ADI 6015 que questiona os artigos 3 e 16 da norma.

O artigo 25 da Medida Provisória 849 da MP é questionado através da ADI 6016, proposta pela Associação dos Servidores Federais em Transportes (Asdner). 

O STF já havia considerado a medida inconstitucional. A ministra Carmém Lúcia, à época presidente do Supremo, explicitou em Nota Técnica a previsão em lei da concessão de reposição geral anual dos salários dos servidores públicos e pediu nova avaliação dos temas aprovados pela Comissão de Orçamento do Congresso.

A nota foi enviada ao Congresso Nacional um dia antes da votação. No texto, é reforçado “o direito à revisão geral anual é direito constitucional do servidor público, previsto no art. 37, inc. X, da Constituição da República e, portanto, não é possível supressão por lei ordinária”.

Nas ações das entidades de classe do serviço público, um dos principais pontos alegados está em diálogo com a nota técnica do STF. As ADI’s reforçam o entendimento que o adiamento do reajuste viola princípios constitucionais dos servidores públicos federais, como o direito adquirido e o princípio da irredutibilidade de vencimentos (artigos 5º, inciso XXXVI, e 37, inciso XV), além do dispositivo constitucional que veda a edição de medida provisória que vise a detenção de ativos financeiros (artigo 62, parágrafo 1º, inciso II).

Caso as ações sejam recusadas, a MP alcançará em 2019 um total de 209 mil servidores ativos e 163 mil inativos. Os percentuais de aumento previstos variam de 4,5% a 6,3%, porém se a medida persistir, os salários permanecerão congelados. A MP afeta também cargos comissionados, funções de confiança e as gratificações.

O relator das ações que questionam a MP 849 é o ministro do STF Ricardo Lewandowski. Em 2017, o ministro rejeitou MP do governo federal que adiava o reajuste de 2018 para 2019.

O Presidente da República é proibido, por lei, de editar norma de mesmo conteúdo de MP que já foi rejeitada ou já tenha perdido eficácia.

Dessa forma, o ministro colocou em responsabilidade do congresso a discussão da matéria. Lewandowski afirmou que o Congresso deve falar sobre a proibição de reedição de medida com o mesmo teor de outra rejeitada ou que tenha perdido eficácia, conforme prevê o parágrafo 10 do artigo 62 da Constituição.

A decisão de Ricardo Lewandowski em ouvir o Congresso antes de tomar qualquer providência se dá porque cabe à Casa apreciar e converter definitivamente a MP 849/2018 em lei ordinária.