Ministério da Economia divulga calendário anual de feriados nacionais

OMinistério da Economia divulgou no Diário Oficial da União a Portaria n° 430 que trata sobre os feriados nacionais e pontos facultativos em 2021.

O texto tata da definição dos dias de guarda dos credos e religiões que não relacionados poderão ser compensados, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor. 

Sobre os pontos facultativos, o DOU expõe que são datas em que o governo, no uso de sua discricionariedade, dispensa a obrigatoriedade do funcionamento de seus órgãos em dias de determinadas datas comemorativas. Nesse caso, os pontos facultativos variam de uma localidade para outra.

Confira abaixo o calendário:

1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional); 

15 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); 

16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo); 

17 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas); 

02 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional); 

21 de abril, Tiradentes (feriado nacional); 

1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional); 

03 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo); 

07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional); 

12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional); 

28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a ser comemorado no dia 01 de novembro (ponto facultativo); 

02 de novembro, Finados (feriado nacional); 

15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional); 

24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas); 

25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e 

31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).