Ministério da Economia divulga calendário anual de feriados nacionais
OMinistério da Economia divulgou no Diário Oficial da União a Portaria n° 430 que trata sobre os feriados nacionais e pontos facultativos em 2021.
O texto tata da definição dos dias de guarda dos credos e religiões que não relacionados poderão ser compensados, desde que previamente autorizados pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor.
Sobre os pontos facultativos, o DOU expõe que são datas em que o governo, no uso de sua discricionariedade, dispensa a obrigatoriedade do funcionamento de seus órgãos em dias de determinadas datas comemorativas. Nesse caso, os pontos facultativos variam de uma localidade para outra.
Confira abaixo o calendário:
1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado nacional);
15 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
16 de fevereiro, Carnaval (ponto facultativo);
17 de fevereiro, quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas);
02 de abril, Paixão de Cristo (feriado nacional);
21 de abril, Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
03 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo);
07 de setembro, Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
28 de outubro, Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a ser comemorado no dia 01 de novembro (ponto facultativo);
02 de novembro, Finados (feriado nacional);
15 de novembro, Proclamação da República (feriado nacional);
24 de dezembro, véspera de natal (ponto facultativo após às 14 horas);
25 de dezembro, Natal (feriado nacional); e
31 de dezembro, véspera de ano novo (ponto facultativo após às 14 horas).