Novas alíquotas para os servidores públicos começam a ser aplicadas em março
Como já era previsto, a Emenda Constitucional 103 (reforma da Previdência), que institui novas alíquotas previdenciárias para os servidores ativos, aposentados e pensionistas da União, passará a valer a partir de março, já podendo ser visualizadas na folha de abril.
Os estados e municípios também terão de alterar as leis, instituindo alíquotas de, pelo menos, 14%.
De acordo com a emenda, os descontos serão progressivos, porque irão variar com base na faixa salarial, podendo ir de 7,5% a 22% de desconto na folha. Essa porcentagem é definida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Funcionários ativos e inativos têm descontos diferentes. Por exemplo, um servidor ativo que receberá a partir de fevereiro o valor de R$ 2.089,60 será descontado 9%. Se essa quantia for entre R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40, passa a ser 12%. Os servidores aposentados possuem alíquotas cobradas acima do teto do salário pago (que é pelo INSS), que atualmente é de R$ 6.101,06.
Um fator preocupante é a questão dos salários dos servidores, que estão congelados há três anos. Essa nova alíquota prejudica a renda, reduzindo os valores a partir de março.
Segundo o professor de Gestão Pública do Instituto Insper, Marcelo Marchesini, em depoimento ao Jornal Extra, o servidor que ganha um salário menor não terá benefício financeiro com a diminuição do desconto. “O discurso de que as faixas salariais mais baixas vão ser beneficiadas pelas tarifas menores é simbólico, porque a economia a ser gerada é muito reduzida”, explicou.
A tabela abaixo elaborada pela Secretaria da Previdência, do Ministério da Economia, tira algumas duvidas de como serão feito os cálculos.
Servidores federais ativos
Faixas antigas | Alíquota | Faixas corrigidas |
Até um salário mínimo | 7,50% | Até R$ 1.045,00 |
Até R$ 2.000 | 9% | De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60 |
De R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00 | 12% | De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40 |
De R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 | 14% | De 3.134,41 a 6.101,06 (teto do INSS) |
De R$ 5.839,46 a R$ 10.000,00 | 14,50% | De 6.101,07 a R$ 10.448,00 |
De R$ 10.000,01 a R$ 20.000,00 | 16,50% | De 10.448,01 a R$ 20.896,00 |
De 20.000,01 a R$ 39.000,00 | 19% | De 20.896,01 a 40.747,20 |
Acima de R$ 39.000,00 | 22% | Acima de R$ 40.747,20 |
Professor magistrado 40h com mestrado (servidor antes de 2013)
Vencimento | R$ 8.280,88 |
Base de contribuição | R$ 1.029,17 |
Contribuição | 12,40% |
Vencimento com desconto | R$ 7.251,71 |
Contribuição na regra antiga | R$ 910,90 |
Alíquota efetiva na regra antiga | 11,00% |
Perda | R$ 118,27 |
Especialista de meio ambiente do Ibama (aposentado)
Vencimento | R$ 10.598,80 |
Base de contribuição | R$ 4.497,74 |
Contribuição | R$655,19 |
Alíquota efetiva (aplicada no valor acima do teto do INSS) | 6,2% |
Vencimento com desconto | R$9.943,61 |
Contribuição na regra antiga | R$494,75 |
Alíquota efetiva na regra antiga | 4,70% |
Perda | R$160,44 |
Ibama Nível Superior – inicial (entrada após 2013)*
Vencimento | R$8.931,34 |
Contribuição | R$713,10 |
Alíquota efetiva* | 8,00% |
Vencimento com desconto | R$8.218,74 |
Contribuição na regra antiga | 671,12 |
Alíquota efetiva na regra antiga | 7,50% |
Perda | R$41,98 |