Novas alíquotas para os servidores públicos começam a ser aplicadas em março

Como já era previsto, a Emenda Constitucional 103 (reforma da Previdência), que institui novas alíquotas previdenciárias para os servidores ativos, aposentados e pensionistas da União, passará a valer a partir de março, já podendo ser visualizadas na folha de abril.

Os estados e municípios também terão de alterar as leis, instituindo alíquotas de, pelo menos, 14%.

De acordo com a emenda, os descontos serão progressivos, porque irão variar com base na faixa salarial, podendo ir de 7,5% a 22% de desconto na folha. Essa porcentagem é definida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Funcionários ativos e inativos têm descontos diferentes. Por exemplo, um servidor ativo que receberá a partir de fevereiro o valor de R$ 2.089,60 será descontado 9%. Se essa quantia for entre R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40, passa a ser 12%. Os servidores aposentados possuem alíquotas cobradas acima do teto do salário pago (que é pelo INSS), que atualmente é de R$ 6.101,06.

Um fator preocupante é a questão dos salários dos servidores, que estão congelados há três anos. Essa nova alíquota prejudica a renda, reduzindo os valores a partir de março. 

Segundo o professor de Gestão Pública do Instituto Insper, Marcelo Marchesini, em depoimento ao Jornal Extra, o servidor que ganha um salário menor não terá benefício financeiro com a diminuição do desconto. “O discurso de que as faixas salariais mais baixas vão ser beneficiadas pelas tarifas menores é simbólico, porque a economia a ser gerada é muito reduzida”, explicou.  

A tabela abaixo elaborada pela Secretaria da Previdência, do Ministério da Economia, tira algumas duvidas de como serão feito os cálculos. 

 

Servidores federais ativos

Faixas antigas Alíquota Faixas corrigidas
Até um salário mínimo 7,50% Até R$ 1.045,00
Até R$ 2.000 9% De R$ 1.045,01 a R$ 2.089,60
De R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00 12% De R$ 2.089,61 a R$ 3.134,40
De R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45 14% De 3.134,41 a 6.101,06 (teto do INSS)
De R$ 5.839,46 a R$ 10.000,00 14,50% De 6.101,07 a R$ 10.448,00
De R$ 10.000,01 a R$ 20.000,00 16,50% De 10.448,01 a R$ 20.896,00
De 20.000,01 a R$ 39.000,00 19% De 20.896,01 a 40.747,20
Acima de R$ 39.000,00 22% Acima de R$ 40.747,20

 

Professor magistrado 40h com mestrado (servidor antes de 2013)

Vencimento R$ 8.280,88
Base de contribuição R$ 1.029,17
Contribuição 12,40%
Vencimento com desconto R$ 7.251,71
Contribuição na regra antiga R$ 910,90
Alíquota efetiva na regra antiga 11,00%
Perda R$ 118,27

Especialista de meio ambiente do Ibama (aposentado)

Vencimento R$ 10.598,80
Base de contribuição R$ 4.497,74
Contribuição R$655,19
Alíquota efetiva (aplicada no valor acima do teto do INSS) 6,2%
Vencimento com desconto R$9.943,61
Contribuição na regra antiga R$494,75
Alíquota efetiva na regra antiga 4,70%
Perda R$160,44

Ibama Nível Superior – inicial (entrada após 2013)*

Vencimento R$8.931,34
Contribuição R$713,10
Alíquota efetiva* 8,00%
Vencimento com desconto R$8.218,74
Contribuição na regra antiga 671,12
Alíquota efetiva na regra antiga 7,50%
Perda R$41,98