Ocorrências sofridas pelo trabalhador a caminho do emprego não serão mais consideradas acidentes de trabalho

A MP (Medida Provisória) 905/2019 de Bolsonaro mudou a regra sobre acidentes ocorridos no caminho de ida e volta entre a casa e o local onde o profissional atua.

A partir de agora, essas ocorrências no trajeto não serão mais consideradas como acidentes de trabalho. Nesta terça-feira (19/11), a Secretaria de Previdência confirmou a informação de que já levou o INSS a divulgar um ofício interno aos médicos peritos com orientações para a concessão de auxílios-doença nestes casos.

A regra anterior concebia ao empregado que sofresse um acidente indo ou voltando do trabalho, que precisasse ficar afastado, o auxílio do INSS sendo responsabilidade do empregador nos 15 primeiros dias. Após o período, seria de responsabilidade da Previdência Social garantir o auxilio.

A partir de agora, os benefícios serão previdenciários, e não mais acidentários. Além disso, aposentadorias por invalidez provenientes dessas ocorrências terão grandes reduções.

As consequências dessa alteração pode reduzir em até 40% o valor da aposentadoria por incapacidade causada nesse tipo de deslocamento. Mas uma vez o governo submetendo o trabalhador a perca de sua estabilidade e direitos.