Prazo para negociação entre governo e SPFs termina dia 30

Na última sexta-feira (21/8), foi realizada reunião entre o Ministério da Educação (MEC), Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) e o Comando Nacional de Greve da Fasubra Sindical, na sede do MEC. Na pauta, a jornada contínua de 30 horas com turnos ininterruptos conforme a legislação, para os trabalhadores das Instituições de Federais de Ensino Superior (IFES), além de outros temas da greve dos trabalhadores técnico-administrativos em educação.

 De acordo com o assessor de gabinete da Secretaria de Relações de Trabalho (SRT/MPOG), Vladimir Nepomuceno, nesta segunda-feira (24), será apresentada nova proposta de reajuste do governo federal e o tempo de aplicação para todas as entidades via e-mail.

O ministro do Planejamento, Nelson Barbosa, se reuniu com a presidente Dilma Roussef, ontem (23), para discutir o reajuste do funcionalismo e, no caso da Fasubra, o step. “Depende da presidente da República aprovar ou não o reajuste, que pode ser em dois anos, devido a maioria das entidades não aceitarem o reajuste de 21,3% em quatro anos”, afirmou o assessor.

Na quarta-feira (26), será iniciada a rodada de negociações com as entidades do Serviço Público Federal, que acontece até 31 de agosto. A Fasubra e Fenasps serão as primeiras entidades na fila de negociação de quarta-feira.

Reunião com MEC

A Fasubra insistiu na agenda de uma reunião com o MEC nesta segunda-feira (24), para otimizar o tempo de resposta da base sobre as propostas do índice de reajuste e o pacote que envolve a pauta específica da Fasubra. Segundo a SESu, a reunião acontecera às 18h.

As assembleias da base serão realizadas preferivelmente quarta e quinta-feira, para discutir e deliberar se há acordo ou não da categoria. Assim, a federação terá uma posição para tratar os assuntos referentes à resposta do MEC.

Portaria Jornada contínua de 30 horas

A Fasubra Sindical apresentou ao governo as considerações analisadas pelo Comando Nacional de Greve acerca do formato da portaria, incluindo a natureza e complexidade da universidade, resgatando toda a legislação que embasava a jornada contínua. Foram trabalhadas as especificidades do perfil do usuário e a estrutura jurídica que sustenta a aplicação da jornada contínua nas universidades.

De acordo com a federação “além de ser legítima e legal, é necessária para a qualidade no atendimento”. A Fasubra manifestou ao governo que, a portaria normatiza o sistema e nivela a aplicação em todas as IFES facilitando a negociação na base. O governo acolheu as preposições da federação.

A portaria não deve ter nenhum caráter restritivo, ou seja, naquelas universidades onde já são aplicadas a jornada contínua seria mantida respeitando a autonomia de gestão administrativa. Em instituições onde os reitores se recusam a discutir a questão da jornada, a portaria teria um caráter de orientar a legalidade e o debate para aplicação da jornada.

Após a apresentação da portaria à equipe da Secretaria de Ensino Superior (SESu), foi realizada a leitura de todo conteúdo. Ao final, quatro elementos foram observados pela equipe da SESu:

1-      Verbo delegar – a SESu afirmou que esse verbo não cabe ao texto, porque o próprio decreto já determina que os reitores podem aplicar a jornada onde couber. Substituição do verbo delegar pelo verbo orientar.

2-      Houve um equívoco no texto em que continha a consideração de aplicação da redução de jornada somente para instituições de ensino superior, sendo subtraída a consideração por haver não somente o ensino superior nas instituições.

3-      Registrar que todas as profissões legalizadas cuja jornada de trabalho é reduzida por lei, deve ser garantido (radialista, jornalista, assistente social).

4-      Inclusão da em que os contratados temporários também teriam a jornada contínua onde couber

Encaminhamentos

Será apresentado pela SESu uma proposta de redação da portaria na segunda-feira, 24. As considerações foram acordadas com o governo, o teor do texto contém a prerrogativa de que reitores poderão aplicar a jornada contínua com turnos ininterruptos, de acordo com a legislação. Na opinião da Fasubra, este dispositivo legal abre possibilidades para disputas internas, e por meio desta orientação será realizado um esforço para garantir a ampla adesão de trabalhadores.

O assessor de gabinete da Secretaria de Relações de Trabalho (SRT/MPOG), Vladimir Nepomuceno, afirmou várias vezes que, diante desta portaria o reitor pode implantar o regime de jornada contínua de trabalho de zero a 100% dos serviços nas instituições. “Se o reitor justificar os motivos, dentro da legislação, pode ser aplicado a toda universidade”, disse. Nepomuceno mencionou o caso do Centro Federal de Educação Tecnológica de Pelotas – CEFET/RS onde foi garantido a legalidade de instituir as 30 horas – de acordo com a legislação para todos os trabalhadores em outubro de 2003 – por iniciativa do reitor.

As profissões que são regulamentadas referente a redução de jornada de trabalho devem ser respeitadas, segundo Nepomuceno. Há casos em instituições que a lei não é respeitada por reitores, de acordo com a federação.

Pauta específica

A Fasubra mencionou os 18 eixos da pauta de reivindicações que estão em negociação com o MEC.  A federação afirma que no último ofício encaminhado, ainda existem imprecisões a partir do acordado na mesa. Assim a Fasubra encaminhará documento ao MEC em posição a este assunto.

Fonte: Fasubra