Projeto de lei exige medição de temperatura para adentrar em repartições públicas na pandemia

O projeto de lei 4047/20, em tramitação na Câmara dos Deputados, determina que em repartições públicas e estabelecimentos de uso coletivo seja feita a aferição de temperatura durante a pandemia do novo coronavírus. A medida autoriza que seja usada força policial caso o cidadão febril insista em entrar no local.

O texto designa estado de febre pessoas que tenham temperatura corporal igual ou superior a 37,5°C. Quem for detectado, será impedido de entrar no local e deverá ser orientado a procurar por um atendimento médico.

O autor da proposta, deputado Deuzinho Filho (Republicanos-CE), considera a medida eficaz para que pessoas eventualmente doentes não se dirijam até os locais.