Reforma da Previdência: mudanças nas regras de transição dificultam ainda mais o acesso ao benefício

O que já era difícil acaba de piorar. Promulgada em novembro de 2019, a reforma da Previdência sofreu alterações que dificultam mais ainda o acesso ao benefício da aposentadoria. Os reajustes foram feitos a partir de 1° de janeiro, com as regras de transição. As novas mudanças aumentam o impacto para quem já estava no mercado de trabalho contribuindo com o sistema previdenciário.

A reforma da Previdência dificultou o acesso dos trabalhadores à aposentadoria com as novas regras impostas pelo governo Jair Bolsonaro, como a nova idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres. Neste modelo, ainda é necessário a comprovação de um tempo mínimo de contribuição de 35 e 30 anos (homens e mulheres, respectivamente). Com as alterações, foi criada uma tabela ordenada que começa em 61 anos para os homens e 56 para mulheres, e é acrescida de seis meses a cada ano. Sendo assim, em 2020, as trabalhadoras já precisam ter 56 anos e meio, enquanto os homens 61 e meio.

Em relação aos servidores públicos, alvos de ataques diretos por parte de Bolsonaro, serão feitas novas exigências. De acordo com a regra de transição, os homens se aposentam aos 61 anos. No caso das mulheres, aos 56. No entanto, é necessário 20 anos de serviço público e 5 anos no cargo atual em que se der a aposentadoria. Ainda precisarão ter, no caso do homens, 97 pontos, e para as mulheres, 87.

Outra regra de transição modificada foi na aposentadoria por idade. Apesar de exigir menos tempo de arrecadação ao INSS, a mulher, que antes precisava ter 60 anos para se aposentar em 2019, obrigatoriamente, trabalhará por mais seis meses em 2020, completando 60 anos e meio. Tanto para os homens, como para as mulheres, a contribuição mínima neste modelo passa a ser de 15 anos e meio.