Regras que dificultam os pedidos de novos concursos públicos para órgãos federais entram em vigor

O Decreto nº 9.739 publicado no DOU (Diário Oficial da União) de 28 de março de 2019, que alterou as regras para solicitações e autorizações de concursos públicos federais, entrou em vigor no dia 1º de junho. Concurseiros e especialistas em administração pública criticaram a ação do governo federal.

A nova regra determina que os órgãos deverão informatizar os dados, além de justificar a necessidade de abertura de novos concursos mediante aprovação em 14 critérios. Todas as solicitações devem passar pelo crivo de Paulo Guedes, ministro da Economia.

Wagenr Lenhart, secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal,afirmou que este é um momento de transição. Segundo ele, o governo está informando aos órgãos os critérios das mudanças, como a nova série de requisitos para apresentarem requerimento de concurso público. De acordo com Lenhart, o governo federal busca, com a medida, entender a situação do quadro de pessoal, a evolução dos últimos cinco anos sobre o ingresso e aposentadorias, além da estimativa das próximas baixas de pessoal nos próximos cinco anos.

Sobre o número de aposentadorias nos próximos anos, o secretário afirma que dois terços dessas pessoas são profissionais de nível auxiliar e intermediário, fortemente impactados com a modernização pelos avanços tecnológicos e terceirização, mas que não precisarão de reposição.

A realidade é que o decreto deve dificultar a saída de novos editais. As vagas precisarão ser mais bem justificadas devido as exigências para ocupação do cargo, como por exemplo, pelo dimensionamento da força de trabalho. Vale lembrar que na administração pública nem sempre tudo é tão linear ou previsível.