Regulamentação do teto salarial dos servidores públicos foi aprovada em Comissão Mista

Por Valmir Ribeiro

A Comissão Mista de Regulamentação da Constituição e Consolidação das Leis aprovou ontem (20), o projeto de lei complementar que delimita quais parcelas dos salários ficam fora do teto dos servidores públicos, hoje fixado em R$ 28.059,29. A proposta segue para análise na Câmara dos Deputados.

Duas resoluções regulamentam o assunto (13 e 14, ambas de 2006) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Elas definem a aplicação do subsidio mensal dos membros da magistratura e do teto remuneratório constitucional.

As seguintes parcelas poderão ser pagas além do teto:

– auxílio-natalidade;

– salário-família;

– auxílio-doença;

– auxílio-creche;

– auxílio-acidente;

– parcela recebida por adesão ao programa de aposentadoria e demissão voluntária;

– auxílio-invalidez;

– indenização de campo;

– reparações econômicas decorrentes de concessão de anistia;

– juros de mora destinados a reparar o prejuízo suportado pelo agente público em razão da mora do Estado;

– abono pecuniário de parcela de férias não gozadas; e

– outras parcelas indenizatórias previstas em leis específicas.

Parcelas já regulamentadas

Entre as parcelas já previstas pelo CNJ estão:

– ajuda de custo;

– diárias;

– indenização de transporte;

– auxílio-transporte;

– auxílio-alimentação;

– auxílio-moradia;

– indenização de férias não gozadas;

– benefícios de plano de assistência médico-social;

– auxílio-reclusão;

– assistência pré-escolar;

– auxílio-funeral;

– auxílio-reclusão; e

– licença-prêmio não gozada e convertida em dinheiro.

Imposto de Renda e contribuições

O projeto determina que não sejam incididas sobre essas parcelas o Imposto de Renda (IR) e a contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor. A proposta considera como parcelas indenizatórias as que não geram acréscimo patrimonial nem são incorporadas à remuneração do agente público. O reembolso das despesas efetuadas pelo servidor no exercício de sua atividade também não serão consideradas.

O senador Romero Jucá, relator da proposta, alegou que se trata de “um projeto que tranquiliza tanto o Fisco quanto a Previdência ou os estados e municípios, que saberão que essas parcelas não devem ser inseridas no cálculo do teto remuneratório”.

O Diretor Jurídico da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), Osmir Bertazzoni, destacou a inconstitucionalidade do projeto: “temos um posicionamento no sentido que o limite remuneratório aplicado aos servidores públicos, fere o artigo 5º da Constituição Federal, onde todos são iguais perante a lei. Desta forma, o mesmo limite deveria ser imprimido à iniciativa privada”, informou.

Fonte: SECOM/CSPB com informações da Agência Câmara