Servidor com doença incapacitante pode ser isento da contribuição previdenciária

O PLS 83/2016, do senador Paulo Paim (PT-RS), que regulamenta a Emenda Constitucional 47 para garantir isenção de contribuição previdenciária para servidor com doença incapacitante, está em debate. Nesta terça-feira (26/10), a Comissão de Assuntos Sociais fez uma reunião deliberativa.

Foi estabelecido pela EC 47, de 2005, que a contribuição previdenciária a ser cobrada dos aposentados e pensionistas portadores de doenças incapacitantes iria incidir apenas sobre as parcelas que superassem o dobro do teto estabelecido para os beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.

O teto do INSS atualmente é de R$ 6.433,57. Neste ano, a contribuição incidiria sobre as parcelas que superassem o valor de R$ 12.867,14. Até esse valor, os aposentados e pensionistas teriam imunidade tributária.

Quais são as doenças incapacitantes?

O PLS 83/2016 regulamenta a EC 47 e determinar quais são as doenças incapacitantes que geram o benefício de isenção para servidores públicos. Serão consideradas incapacitantes as mesmas doenças que geram o direito de isenção do Imposto de Renda garantido às pessoas com doenças graves previsto no art. 6º da Lei 7.713, de 1988, de acordo com a Agência Senado. O senador Paulo Rocha, o relator do projeto, foi favorável.