Servidores públicos federais em estágio probatório podem participar de manifestações

A ASSUFBA está atenta e não abre mão que o servidor possa exercer seu direito

Desde os últimos dias do mês de junho, o país vive uma transformação e efervescência fora do comum. Organizados inicialmente pelas redes sociais, milhares de jovens motivaram e mobilizaram manifestações nas ruas em todo o país por mais qualidade de vida, infraestrutura, transporte, mobilidade urbana, educação e saúde. E é muito comum a dúvida por parte dos servidores públicos em estágio probatório em participar de manifestações, mobilizações e até fazer greve com receio de comprometer o estágio, quando se sentem mais vulneráveis.

“Sabemos que embora os servidores em estágio probatório não sejam estáveis no serviço público ou no cargo que ocupam, devem ter assegurado os direitos previstos aos demais servidores, salvo as limitações expressas contidas na Lei. A conclusão é que eles também podem exercer seu direito constitucional à greve. Isso é garantido por lei. A justiça já assegura a participação em movimento grevista admitindo não configurar falta de habilitação para a função pública, e, não podendo, portanto, o estagiário ser penalizado pelo exercício de um direito seu”, explica a coordenadora de Comunicação da ASSUFBA Sindicato, Cássia Virginia Maciel.

 “Ou seja, participar de movimento grevista não pode implicar prejuízos na avaliação de desempenho ou reprovação no estágio isoladamente. Embora a Lei não trate expressamente da hipótese de greve, há diversas decisões judiciais que garantem aos servidores em estágio probatório o direito à greve, sem prejuízos de avaliação, e estaremos atentos a tudo isso para garantir que servidores da UFBA possam participar de manifestações com tranquilidade”, argumenta o coordenador geral da ASSUFBA, Renato Jorge Pinto.

“Os servidores devem denunciar na ASSUFBA qualquer tentativa da unidade em retirar-lhes esse direito e atentarem a situações que configurem assédio moral. A direção da ASSUFBA  não abre mão que o servidor possa exercer seu direito democrático”, assegura o coordenador geral, Renato Jorge.

Confira Cartilha do estágio probatório em Publicações e Cartilhas no site da ASSUFBA ou no link http://www.aduff.org.br/documentos/download/cartilha_estagio_probatorio.pdf

Fonte: Ascom ASSUFBA Sindicato