Servidores terão de incluir o CPF de seus dependentes para recebimento de benefícios

Os dependentes de servidores públicos que recebem pensão alimentícia deverão ter o Cadastro de Pessoa Física (CPF) incluídos no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) e no Sistema de Gestão de Pessoas do Governo Federal (Sigepe).  

A nova exigência do governo federal foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) através da  Portaria Normativa nº 10, de 04 de outubro de 2018. A norma é válida para mais de 200 órgãos federais.

A mudança se deve à identificação de que a concessão de benefícios apenas pelo CPF da mãe poderia resultar em benefícios duplicados, em casos em que ambos os genitores sejam servidores públicos federais.

A portaria, portanto, garante ao Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) ampliação do controle e segurança na concessão de benefícios. A proposta é que após o cadastramento nos sistemas seja feita imediatamente a verificação na base de dados da Receita Federal do Brasil. Além desse ponto, é acrescentado a efetivação de controle sistêmico a partir do cruzamento de bases de dados para evitar pagamentos duplicados ou indevidos.

Os gestores responsáveis pelos cadastramentos dos órgãos federais deverão proceder com o recadastramento dos dependentes até o fechamento da folha de pagamento de novembro de 2018. O Ministério do Planejamento informou que divulgará o calendário em breve.

Os servidores públicos devem atualizar os dados dos seus dependentes, conforme o estabelecido na Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.