STF decide não julgar processos sobre reajuste salarial de servidores

Alegando falta de peso legislativo, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Corte não deve julgar processos que dizem respeito a reajuste salarial de servidores. Segundo os mesmos, tais questões não são de responsabilidade do Judiciário.

O assunto foi pautado quando um servidor entrou com um processo na Justiça com questionamentos sobre a lei 10.698/2003, que garantiu a vantagem pecuniária (acréscimos de estipêndio do funcionário, concedidas a título definitivo ou transitório, pela decorrência do tempo de serviço, ou pelo desempenho de funções especiais, entre outras) individual para servidores da União. Entretanto, em segundo instância, o Juizado Especial Federal do Distrito Federal negou a solicitação do recurso contra a sentença.

Para o STF, a vantagem monetária criada pela legislação não possui natureza de reajuste geral de vencimentos. Portanto, não se aplica a todos os servidores públicos.

Na sessão que estava marcada para o dia 25 de setembro, o STF analisaria um processo que definiria o futuro do reajuste salarial dos servidores públicos do DF. Debateriam a respeito do direito à concessão de aumentos sem dotação na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Mantida a decisão de não julgamento de casos salariais, os servidores não terão pedidos atendidos pela Corte.