STJ decide que reconhecimento da prescrição da pretensão impede a cobrança judicial e extrajudicial do débito
Em julgamento recente, a 3ª turma do STJ fixou que o reconhecimento da prescrição da dívida impede tanto a cobrança judicial, quanto a cobrança extrajudicial do débito. Este foi o primeiro precedente do STJ sobre o tema, que é controverso nos tribunais estaduais.
O colegiado discutiu se o reconhecimento da prescrição impede a cobrança extrajudicial do débito. A relatora, Ministra Nancy Andrighi, ressaltou que, ao cobrar extrajudicialmente o devedor, o credor está efetivamente exercendo sua pretensão, ainda que fora do processo.
Ela afirmou que “se a pretensão é o poder de exigir o cumprimento da prestação, uma vez paralisada em razão da prescrição, não será mais possível exigir o referido comportamento do devedor. Ou seja, não será mais possível cobrar a dívida”.
Isso significa dizer que o reconhecimento de uma determinada dívida impede qualquer tipo de cobrança, inclusive aquela feita fora do processo. O débito não deixa de existir, mas não pode mais ser cobrado.
Dr. Gustavo Cunha
Assessor Jurídico da ASSUFBA Sindicato