Supremo derruba recurso da AGU e decide manter afastamento de gestantes em trabalhos insalubres

Foi rejeitado, nesta segunda-feira (11/11), por unanimidade pelo STF (Supremo Tribunal Federal), o recurso da Advocacia-Geral da União (AGU), mantendo assim a decisão tomada em maio pelo plenário, que proíbe o trabalho de gestantes em atividades com qualquer grau de insalubridade.

A decisão foi julgada em maio por 10 votos a 1 e teve como parecer a inconstitucionalidade de um trecho da reforma trabalhista de 2017 que previa a necessidade de recomendação por meio de atestado médico para que as gestantes pudessem ser afastadas de atividades insalubres em grau médio e mínimo, e em qualquer grau para lactantes.

Depois desta decisão, passou a valer a regra anterior da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), cujo artigo 394-A prevê o afastamento de gestantes de atividades com qualquer grau de insalubridade.

Com a declaração de que estudos científicos podem comprovar a ausência de riscos à saúde da mulher e do feto, a AGU entrou com recurso para esclarecer pontos da decisão e pediu para o Supremo alegar que a gestante poderia se manter na atividade formalmente classificada como insalubre se houvesse comprovação científica de que não haveria risco à gravidez ou ao bebê.

A AGU pediu que a decisão sobre o afastamento fosse efetivada só daqui a seis meses, alegando também o impacto aos cofres públicos do aumento no pagamento de salário-maternidade, benefício cujo ônus é arcado pelo Estado. Mas o Supremo recusou todos os argumentos.

Com isso, fica decidido pelo direito das mulheres grávidas ao afastamento imediato de qualquer atividade insalubre e de qualquer grau. Se não for possível colocar a gestante em outro tipo de serviço, a mesma deve passar a receber salário-maternidade e deixar o trabalho.