Agressores de mulheres deverão ressarcir custos com atendimento médico

O agressor de violência doméstica terá que ressarcir ao SUS (Sistema Único de Saúde) os custos médicos e hospitalares com o atendimento à vítima de suas agressões. É o que determina a lei nº 11.340, que estabelece a responsabilização, sancionada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro,  e publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (18/09).

Conforme o documento, as mulheres que sofreram algum tipo de violência físicas, sexuais ou psicológicas e também, por danos morais ou patrimoniais, terão os custos com saúde e de bens pagos pelo agressor. O mesmo terá também de arcar com todas as despesas hospitalares do SUS.

Segundo o DOU, os custos com o uso de dispositivos eletrônicos de monitoramento também deverão ser ressarcidos pelo agressor. A portaria determina ainda que os bens da vítima de violência doméstica não podem ser usados pelo autor da agressão para o pagamento dos custos e nem como atenuante de pena ou comutação, de restrição de liberdade para pecuniária.