MP 873 é antissindical e inconstitucional, diz MPT

A Medida Provisória 873, que determina que a contribuição sindical passe a ser feita através de boleto bancário, não mais descontada em folha de pagamento, fere a Constituição Federal e configura “grave e vedada interferência e intervenção do Estado na organização sindical”. A opinião é do Ministério Público do Trabalho, através de nota técnica.

Editada em 1º de março deste ano, a MP 873 é uma tentativa do governo Bolsonaro de inviabilizar e asfixiar financeiramente os sindicatos, principais instrumentos em defesa dos trabalhadores.

Segundo a nota, a medida traz “diversas restrições às fontes de custeio dos sindicatos, causa embaraço à liberdade sindical e ao próprio sustento dos sindicatos de trabalhadores, a quem cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais de toda a categoria, sendo obrigatória a sua participação nas negociações coletivas de trabalho”.

Outra coisa. O documento reforça que a negociação coletiva e a liberdade sindical integram os quatro princípios da Declaração da OIT (Organização Internacional do Trabalho) sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho.

Para o MPT, a regra imposta do boleto bancário “tem o potencial de inviabilizar a atuação sindical”, fragilizando o sistema de financiamento das entidades, “cuja missão é coletiva e não individual”. A medida também contraria a Constituição, que no artigo 8º autoriza o desconto em folha.