MP da Liberdade Econômica é aprovada sem trabalho aos domingos

Aprovada nesta quarta-feira (21/08) pelo plenário do Senado, a Medida Provisória 881/2019, conhecida como MP da Liberdade Econômica, que trazia mudança significativa em relação, entre outras áreas, a trabalho aos domingos e feriados.

O Senado retirou do Projeto de Lei de Conversão (PLV) 21/19 a permissão do trabalho aos domingos e feriados, o que implicaria na mudança da norma sobre o processo de descanso semanal de 24 horas.

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê que o descanso “deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”. A redação do PLV previa que o descanso ocorresse “preferencialmente aos domingos”, abrindo espaço para a concessão do benefício em outros dias da semana.

Essa alteração representa uma vitória significativa para os trabalhadores, sem contar que o texto também se tratava em relação às horas extras, que não seriam mais remuneradas em dobro, em razão da compensação.

Confira abaixo os principais pontos de mudança da MP, nas relações comerciais e trabalhistas:

Carteira de trabalho eletrônica: O PLV prevê que as carteiras de trabalho serão emitidas pelo Ministério da Economia “preferencialmente em meio eletrônico” — a impressão em papel será exceção. O documento terá como identificação única do empregado o número do CPF.
Os empregadores terão cinco dias úteis, a partir da admissão do trabalhador, para fazer as anotações. O trabalhador deverá ter acesso às informações em até 48 horas, contadas a partir da inscrição das informações.

Registro de ponto: A proposta determina que sejam obrigatórios os registros de entrada e de saída no trabalho somente em empresas com mais de 20 funcionários. Atualmente, a anotação é obrigatória para empresas com mais de 10 trabalhadores. Pelo texto aprovado, o registro deve ser feito também quando o trabalho for executado fora do estabelecimento.
Fica permitido o uso do registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.

Substituição do e-Social: O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, que unifica o envio de dados sobre trabalhadores, será substituído por sistema de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas.

Fim de alvará para atividades de baixo risco: O PLV prevê o fim do alvará para quem exerce atividade de baixo risco (costureiras e sapateiros, por exemplo). A definição das atividades de baixo risco será estabelecida em um ato do Poder Executivo, caso não haja regras estaduais, distritais ou municipais sobre o tema.