Norma que previa cobrança de até 40% dos clientes de planos de saúde é revogada

Entidades de defesa do consumidor e a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil ) comemoram a revogação da resolução da ANS (Agência Nacional de Saúde), que previa que o valor dos planos de saúde poderiam até mesmo dobrar.

As novas regras possibilitariam que fossem feitas cobranças de até 40% dos procedimentos e exames dos consumidores, além da mensalidade já pega pelos assegurados.

A Resolução 433, que definia essas novas regras para cobranças adotadas por convênios médicos, foi rejeitada por unanimidade. Ou seja, valem as regras antigas.

A ANS aprovou a realização de uma nova audiência pública para debater entre todos os públicos interessados as demandas à respeito dos planos de saúde no país. 

Mesmo com a conquista, o consumidor deve continuar em vigilância à respeito das possibilidades de novas taxações. O Brasil tem hoje 47 milhões de pessoas contratantes do serviço privativo que podem sofrer o impacto direto de futuras alterações de valores muito superiores à inflação.