Nova Medida Provisória autoriza o corte salarial de trabalhadores durante período de pandemia pelo novo coronavírus

Nova Medida Provisória (MP) do governo autoriza o corte salarial e de jornada de trabalhadores durante esse período de pandemia pelo novo coronavírus. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (1° de abril). Sem limite para as reduções, o trabalhador poderá sofrer até 100% de corte. As diminuições possuem prazo máximo de 90 dias.

O governo, no entanto, pagará para as pessoas afetadas um valor que pode chegar a 100% do que receberiam de seguro-desemprego nos casos de demissão. Porém, a depender do tamanho da empresa, regras diferentes serão adotadas em cada situação.

Outro ponto da MP é a liberação da suspensão de contratos de trabalho por até dois meses. Nesses casos, após desistência do presidente Jair Bolsonaro, o pagamento do seguro-desemprego foi assegurado.

Redução de jornada de trabalho e salarial 

Também aprovado pelo governo, as empresas poderão reduzir suas jornadas de trabalho. Com isso, o salário também poderá ser menor, em até 70%. Assim como nos outros casos, o governo pagará o seguro-desemprego conforme estas situações:

. Se a empresa e o trabalhador optarem por um corte menor que 25%, o empregado não receberá o benefício emergencial pago pelo governo;

. Para reduções iguais ou superiores a 25% e menores que 50%, o pagamento do governo corresponderá a 25% do que o trabalhador teria direito caso fosse demitido;

. Para reduções iguais ou maiores a 50% e menores que 70%, o pagamento complementar será de 50% do seguro-desemprego;

. Para reduções iguais ou superiores a 70%, o benefício será de 70% do seguro-desemprego;

 

Com informações: Economia/UOL