Reitoria da UNILAB emite nota com as recentes decisões de enfrentamento ao novo coronavírus

As deliberações do Comitê  Institucional  de  Enfrentamento ao COVID-19 (CIEC/UNILAB), que esteve reunido nesta terça-feira (24/03), subsidiaram a Resolução ad referendum CONSUNI nº 3, também desta terça-feira (24/03), que atualiza as determinações contidas na resolução anterior, publicada na semana passada.

O documento dispõe sobre as medidas de enfrentamento da pandemia causada pelo coronavírus (COVID-19) na UNILAB (Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira).

Ficou definido que está suspenso o calendário acadêmico de graduação e de pós-graduação. Apenas o calendário específico da educação a distância (IEAD) será mantido. Quando o estado de emergência de saúde pública for encerrado, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) vai deliberar sobre a proposta de reposição das aulas.

As atividades de pessoal ficam orientadas integralmente pela Instrução Normativa nº 2/2020, da Superintendência de Gestão de Pessoas (SGP), respaldada por parecer da Procuradoria Jurídica.

Os setores administrativos atuarão em regime de revezamento ou trabalho remoto, mediante plano de trabalho, sem que haja prejuízo da remuneração aos servidores.

Os servidores em grupos de risco (com idade igual ou superior a 60 anos, imunodeficientes ou com doenças preexistentes crônicas ou graves, além de gestantes ou lactantes) ou os(as) que necessitem cuidar dos filhos (em função de suspensão das aulas nas escolas e creches) poderão exercer a jornada de trabalho interinamente em regime de trabalho remoto, conforme autorização da chefia imediata.

Segundo a decisão, preservadas as condições mínimas de funcionamento, as chefias de unidade, levando em consideração as medidas de prevenção, cautela e redução da transmissibilidade, deverão organizar a distribuição das atividades de sua equipe, adotando o regime de jornada em turnos alternados de revezamento e trabalho remoto.

Também foi informado que ninguém está autorizado a trabalhar no campus. Apenas o gerente da Divisão Administrativa e a equipe de serviços operacionais podem entrar em caso de urgência.

O representação da Seção Sindical da ASSUFBA na UNILAB, Fabrício Passos, afirma que “a categoria dos TAEs é favorável a decisão da Reitoria diante da pandemia”. Opinião compartilhada pela suplente da Seção Sindical, Jocélia Melo. “A normativa nos atende. Estamos relativamente protegidos pelo trabalho remoto e com os salários mantidos”.

Fabrício Passos ainda explica que “assim que houver mudanças do cenário, vamos solicitar reunião com a Reitoria para discutir o trabalho remoto em alguns setores específicos por conta da estrutura física do campus”.

A orientação é que caso haja a necessidade de prestar serviço presencialmente, que a distribuição da força de trabalho evite a concentração e a proximidade de pessoas no mesmo ambiente.

A partir desta quinta-feira (26/03), os Restaurantes Universitários ficarão fechados. No entanto, continuará sendo fornecida ajuda de custo de caráter assistencial a estudantes como forma de amenizar os impactos, conforme análise da Pró-Reitoria de Políticas Afirmativas e Estudantis (Propae).

Comitê

O Comitê  Institucional  de  Enfrentamento ao COVID-19 (CIEC/UNILAB), responsável por subsidiar as decisões e reunir os esforços da Universidade para conter a proliferação da doença pode ser acompanhado na página no portal da UNILAB e também disponibiliza o e-mail ciec@unilab.edu.br para contato.

ASSUFBA atenta

A ASSUFBA segue acompanhando todos os fatos relacionados a pandemia e as medidas de precaução orientadas pelos órgãos competentes. Para o Sindicato, garantir a segurança e defesa de todos os trabalhadores é primordial. Caso o servidor se sinta vulnerável ou colocado em risco com alguma medida que difere das orientações, deve entrar em contato com a entidade, através das redes sociais  Facebook e Instagram.

O Sindicato aproveita e reforça a importância de todo mundo seguir contribuindo no combate ao coronavírus. FIQUE EM CASA!